Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo esclarece a questão do sigilo de dados

A SSP esclarece que está errada a manchete da matéria da Folha e do UOL sobre a classificação de documentos sigilosos da SSP, pois a plena verificação dos registros de ocorrência policial, sua veracidade e dados objetivos continuam totalmente acessíveis. O conteúdo dos Boletins de Ocorrência só não poderá ser divulgado quando expuser dados individuais do cidadão ou permitir a identificação de envolvidos e testemunhas, conforme determina a legislação.

A republicação do dia 05 deixou mais clara a ampla possibilidade de acesso a dados objetivos dos registros de ocorrências, somente estabelecendo o sigilo em relação a dados pessoais, como determina a lei. Não houve nenhuma alteração do que já estava sendo fornecido pela SSP.

A SSP informa, ainda, que a Tabela de Classificação de Sigilo de Documentos foi estabelecida conforme previsto na Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação e no Decreto 58.052/2012, que regulamenta a aplicação da Lei 12.527/11 no âmbito do Governo do Estado de São Paulo e determinou a competência dos secretários de Estado para classificar documentos, dados e informações.

Todas as informações de interesse coletivo ou geral são fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública, salvo aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, em absoluta observância ao inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal. Dessa maneira, os efetivos das Polícias Militar, Civil e Técnico Científica, assim como o quadro geral, são públicos. Porém, todas as informações referentes diretamente ao planejamento estratégico do combate à criminalidade devem ser preservadas pela necessidade de garantir a segurança da sociedade.

As informações e dados sobre controle, distribuição e utilização de efetivo existente, bem como sobre as distribuições, alocações e registros de viaturas, com fundamento nos incisos III e VIII, do artigo 23 da Lei 12.527/11, são considerados sigilosos de caráter reservado, uma vez que são imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, por estarem relacionadas à atuação logística e operacional da Secretaria da Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil e Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica. Trata-se de procedimento padrão nas Forças Armadas e nas Forças Policiais.