Projeto de Lei do Executivo, aumenta valores de Atos de Infrações com Limpeza Pública

A partir de agora quem for flagrado com mato alto nos terrenos não será mais notificado e sim autuado já na primeira visita dos fiscais.

O Projeto de Lei Complementar nº 002/2015, de autoria do poder executivo, define o aumento dos valores dos autos de infração para os munícipes que não cumprirem suas obrigações com a limpeza pública de terrenos.
Com a aprovação da Câmara Municipal, na última segunda-feira, 18, a Lei Complementar 002/2015 prevê que os proprietários de terrenos que forem flagrados com mato alto, não receberão mais uma notificação e sim serão autuados.
A lei anterior permitia que assim que flagrado pelo setor de Fiscalização e Posturas o proprietário fosse notificado e caso não resolvesse o problema recebia a primeira autuação de 90 UFMs (Unidades Fiscais do Município). Levando-se em consideração que cada unidade equivale a R$ 1,91, o valor pago seria de R$ 171,90.
A nova lei retira essa primeira notificação e propõe a infração direta com autuação de 400 UFM, o que equivale a R$ 684. Caso o proprietário não tome nenhuma providência será aplicada uma nova multa de 800 UFM (R$ 1.358), caso reincida o problema ocorre uma autuação para 1.600 UFM (R$ 2.736) e logo após uma de 3.200 UFM (R$ 5.472).
“A limpeza pública está, sem dúvida, ligada à qualidade de vida e saúde no município. É importante que possamos juntar nossas forças para alcançar bons resultados com a Limpeza Pública em Capivari“, explica o prefeito Rodrigo Proença.
Os munícipes podem participar denunciado os casos de mato alto nos terrenos e áreas públicas ligando para 0800 771 3365 das 8h30 às 16h30.