Embora muitos trabalhadores não saibam, a legislação lhes garante o
direito de recusa ao trabalho em caso de situação de risco grave e
iminente.
Esta garantia está prevista na Norma Regulamentadora 9, no item 9.6.3
onde diz de forma clara “O empregador deverá garantir que, na ocorrência
de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de
grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam
interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao
superior hierárquico direto para as devidas providências.”
Para que não haja excessos é preciso entender o que significa risco
grave e iminente.
A explicação para esta questão encontramos na Norma Regulamentadora 3
no item 3.1.1 “Considera-se grave e iminente risco toda condição ou
situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao
trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.”
Quando o empregador deixa de cumprir a responsabilidade de manter o
ambiente seguro o funcionário pode se recusar a trabalhar. E como vimos
acima, o funcionário tem o amparo legal. Inclusive o empregador deve
garantir esse direito.
No Estado de São Paulo também encontramos amparo legal Constituição
Estadual “Artigo 229 - Compete à autoridade estadual, de ofício ou
mediante denúncia de risco à saúde, proceder à avaliação das fontes de
risco no ambiente de trabalho, e determinar a adoção das devidas
providências para que cessem os motivos que lhe deram causa.
§2º - Em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho,
será lícito ao empregado interromper suas atividades, sem prejuízo de
quaisquer direitos, até a eliminação do risco.
§3º - O Estado atuará para garantir a saúde e a segurança dos
empregados nos ambientes de trabalho...”
É comum encontrar funcionários que ficam com medo de se recusarem a
trabalhar em condições de insegurança e serem demitidas. Este medo as
vezes pode custar a própria vida.
Se tivesse que escolher entre a vida e o emprego, caso fosse despedido
por recusar trabalhar em condição de risco grave e iminente, escolheria
a vida, pois o emprego sempre aparece outro. Felizmente não é preciso
sofrer com este dilema, visto que a legislação garante legitimidade à
recusa ao trabalho, mas para isso é necessário provar a existência da
condição imediatamente insegura.
Este direito não deve servir como desculpa para o trabalhador
preguiçoso
O direito do recusa ao trabalho é uma proteção para o trabalhador e
ponto.
Se o funcionário usar deste direito para tirar vantagem indevida,
poderá ser demitido por justa causa, de acordo com o Artigo 482 da CLT.
Ao fazer uso deste direito o trabalhador não deve abandonar o trabalho
e nem deixar de cumprir seu horário normal. Ele deve ficar a disposição
da empresa esperando que as medidas corretivas sejam tomadas para que
possa voltar a trabalhar. Se a empresa o dispensar de suas atividades
até que se elimine o risco, neste caso ele pode aguardar em sua
residência, mesmo assim continuando a disposição de empregador.
É importante deixar claro que voltará ao trabalho tão logo tudo seja
regularizado, e fique a disposição durante seu turno de trabalho.
Existem várias formas de praticar este direito.
A comunicação verbal tem valor, mas, imagem fala mais que mil palavras.
Se estiver sendo submetido a condições inseguras no trabalho e exposto
a risco grave e iminente:
Tire uma foto da situação, atualmente qualquer pessoa tem um celular
que tira fotografias. Registre a situação e mostre ao empregador.
Comunique os colegas de trabalho sobre a situação de risco, desta forma
se alguma coisa der errado eles poderão testemunhar na justiça.
Relate de maneira clara e objetiva o que está acontecendo, ás vezes o
superior imediato nem tem conhecimento da situação, informar formalmente
é necessário.
A documentação é muito importante. Ela evita que o trabalhador seja
vítima e perca seus direito por falta de prova.
O direito de recusa ao trabalho é uma realidade e está prevista na
legislação. Quando for necessário faça uso de direito.
O trabalho seguro dignifica o homem e lhe garante vida longa.