Lei municipal regulamenta retirada e poda de árvores em Capivari

A Lei Municipal 4780/2015, promulgada em agosto, facilita a retirada de árvores em terrenos particulares. Antes, o morador precisava ir até a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo(CETESB), para pedir autorização, além de contratar um profissional para elaborar um projeto de compensação ambiental e relatórios exigidos pelo órgão.
Com a nova lei, a Prefeitura pode emitir tal autorização e a compensação ambiental pode ser realizada mediante plantio de mudas ou doação para o Viveiro Municipal. O processo ficou mais prático, rápido e barato para o cidadão.
Além disso, a lei regulamenta compensação ambiental para as árvores retiradas em calçadas, evitando assim a diminuição da arborização de nosso município e trazendo benefícios ambientais e estéticos. A Lei também prevê a necessidade de autorização para podas, previnindo  que ocorram cortes drásticos, ou seja, de mais de 50% do volume da copa, ou mal executados.
Por fim, a lei também impõe a elaboração de um guia de arborização urbana, que facilitará aos interessados o acesso a informações relativas a plantio, espécies adequadas, manejo, e assuntos relacionados.
Para solicitar a retirada ou poda de árvores em calçada, o munícipe ir até o setor de Protocolo da prefeitura com do número do CPF e RG e um comprovante de endereço.  Lá, o protocolo é gerado e, após a análise técnica do setor, é expedido um parecer e, se for o caso, a autorização e o termo de compromisso de recuperação ambiental.
Caso a árvore esteja dentro de propriedade particular, é necessário levar também uma cópia da matrícula do imóvel.