Comitês PCJ deliberam projetos em Extrema (MG)

Houve ainda a entrega de Planos Municipais de Saneamento Básico para municípios das Bacias PCJ

Na manhã da última sexta-feira, 24, mais de cem pessoas compareceram ao Portal dos Sonhos Eventos, em Extrema (MG), para a 17ª reunião ordinária dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), liderada pelo secretário executivo Leonildo Urbano, que tinha, entre os itens de pauta, a votação da proposta dos Comitês PCJ para a renovação da outorga do Sistema Cantareira, cujo processo deve terminar no início de 2017.

Segundo a Deliberação nº 250/16, foi ratificada a mesma proposta de 2015, acrescida de novas condicionantes formuladas durante as quatro reuniões do Grupo de Trabalho “Renovação”, realizadas nos dias 4, 11, 19 e 25 de maio, no Centro de Conhecimento da Água de Campinas.

O pedido dos Comitês PCJ aos órgãos outorgantes – Agência Nacional de Águas (ANA) e Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) – é de garantia de 95% de abastecimento às Bacias PCJ e de que o prazo de validade da outorga para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) seja de 10 anos, com revisão obrigatória, para avaliação, após cinco anos.

Outra solicitação é a de gestão e vazão progressiva, que funcionaria da seguinte forma: quando o volume útil operacional estiver entre 20% e 85%, a vazão média anual para as Bacias PCJ deverá ser de 10m3/s; quando estiver igual ou abaixo dos 20% (desconsiderando o volume morto) ou maior que os 85%, a gestão será realizada por ANA e DAEE, com regras definidas previamente. E se, a partir de 2020, as barragens de Duas Pontes e Pedreira e o sistema adutor de água bruta dessas barragens não forem construídos, deverá ser acrescido 1m3/s anualmente para as Bacias PCJ.

Para que a operação do Sistema Cantareira ocorra de forma escalonada, alguns patamares de modelo de gestão foram sugeridos. Sendo assim, quando o volume útil for de até 20%, o regime de operação que deverá ser adotado é o de operação estiagem (plano de contingência), assim como quando o volume for acima de 85% (operação cheia – plano de contingência). Entre 20% e 30%, aciona-se o alerta para a estiagem, seguido pela regularização do sistema (entre 30% e 75%) e o alerta para a cheia (entre 75% e 85%). Todos os modelos de regime possuem critérios para serem desenvolvidos.

No item 2.5 do documento, a proposta é de que seja garantida a liberação de vazões mínimas à jusante do Sistema Cantareira, não comprometendo o regime, a quantidade ou a qualidade da água. Já no item seguinte, os Comitês PCJ solicitam a apresentação, por parte da Sabesp, de planos de contingência e emergência para a cheia e a estiagem, doze meses após a publicação da outorga.

E, por fim, o item 2.7 diz que “a Sabesp deverá disponibilizar, de forma integral, contínua, imparcial e plena, todos os dados e informações relativos à gestão do Sistema Cantareira”. Para isso, sugere-se a instalação e modernização de equipamentos de monitoramento na área do Sistema Cantareira, por parte da Companhia, e os dados coletados deverão ser repassados à Sala de Situação das Bacias PCJ e à Agência das Bacias PCJ.