Capivari: Estudantes que trancarem a matricula deverão devolver com juros o reembolso recebido ao município.

Na primeira sessão extraordinária da Câmara Municipal de Capivari, os vereadores aprovaram o projeto de lei 03/2017 que prevê uma serie de mudanças na concessão de reembolso escolar para estudantes residentes em Capivari.

A redação da lei prevê, desde o cancelamento do beneficio aos estudantes que não atingirem 75% de frequência no semestre até a obrigação do estudante devolver o reembolso concedido aos cofres públicos se trancar ou cancelar a matricula.

Os estudantes não receberão mais reembolso para cursos disponíveis em instituições de Capivari.

O Vereador Denilton Rocha observa que a lei não considera a situação dos bolsistas matriculados em cursos existentes em Capivari em instituições fora da Cidade.

O Verador Nelson Soares solicitou o adiamento da votação do projeto para que o mesmo fosse melhorado, para que, por exemplo, fosse previsto na lei as situações em que o cancelamento acarretaria na devolução dos valores devolvidos.

O pedido de adiamento foi rejeitado com o voto de desempate do Presidente da Câmara, Bruno Barnabé e seguiu para votação, sendo aprovado com a promessa de o executivo enviar as modificações necessárias na lei ou fazê-las por decreto.

Com a minoria de vereadores com opiniões próprias e sem o rabo preso com o executivo, cabe aos estudantes buscar quem lhes represente.

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